Em 30 de dezembro de 2008, o promotor de Justiça do MP de Lavras do Sul Dr Francisco José Borges Motta requereu a intimação da Fepam e do Governo do Estado, para prestarem esclarecimentos sobre o teor do Parecer.
A seguir, são resumidas as principais conclusões do Parecer, assinado pelos biólogos Luiz Fernando de Souza e Rosane Vera Marques; pelo geólogo André Weissheimer de Borba; pelo engenheiro agrônomo Miguel Eduardo Pineiro Netto; e pela engenheira sanitarista Rozane Fátima Fedrigo:
- a barragem do Rio Jaguari está projetada para ser localizada no limite entre os municípios Lavras do Sul e São Gabriel, tendo por objetivo regularizar a vazão do Rio Santa Maria e irrigar áreas de cultivo de arroz;
- na área a ser inundada, há presença da espécie da flora Erythrina crista-galli (corticeira-do-banhado), que é imune ao corte, segundo a Lei Estadual 9.519/92 (Código Florestal do RS);
- não foi atendido o requisito de alternativas tecnológicas e de localização do empreendimento (artigo 5º, inciso 1º da Resolução Conama 1/86). Há outros arroios na região em relação aos quais não foram apresentados estudos de viabilidade visando à implantação do empreendimento. Conforme afirmação do secretário estadual de Irrigação, Rogério Porto, constatada em DVD de audiência pública, foram realizados estudos em 1986/87 que indicaram 98 pontos de barramento, reduzidos para 18 e depois para 14;
- o EIA diz que a finalidade do empreendimento é abastecimento público e lazer, mas o próprio documento indica que um dos impactos do barramento é a redução da qualidade da água;
- o EIA não aborda a necessidade de controle de agrotóxicos no Rio Santa Maria, mas deveria tê-lo feito, pois com o projeto haverá aumento da área de lavoura irrigada a montante da captação, em Rosário do Sul;
- o EIA propõe atividades de piscicultura e ranicultura sem considerar os impactos ambientais que as mesmas causam, inclusive o fato de que a rã (Rana catesbiana) é uma espécie exótica;
- o EIA argumenta, indevidamente, que o barramento do arroio Jaguari vai atrair espécies da fauna;
- O EIA não menciona que o início (montante) do reservatório ficará dentro de área prioritária para a conservação do Bioma Pampa (Areias Brancas) – esta informação deveria constar no item “área de influência” do estudo;
- o EIA não informa qual órgão ficará responsável pela manutenção e pelo gerenciamento da barragem;
- em sua proposta de Gestão dos Recursos Hídricos, o EIA não contempla usos múltiplos da água;
- a Resolução número 603 da Agência Nacional de Águas (ANA), de 28/12/2007, emitiu certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica à Secretaria de Obras Públicas e Saneamento do RS declarando que a infra-estrutura resultante da obra será operada pela Associação dos Usuários de Água da Bacia do Rio Santa Maria;
- o EIA não indica a vida útil do empreendimento, nem apresenta plano de desativação do mesmo. Assim, está em desacordo com o artigo 75, inciso IV da Lei Estadual 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente). A Fepam julgou de “pequena relevância técnica” as informações sobre desativação (folha 588 do processo Fepam número 001399-05.67/07.0). Mas a desativação de empreendimento de tamanho porte pode acarretar problemas ambientais tão relevantes quanto os de sua implantação, especialmente quanto à manutenção de estruturas, ao assoreamento do reservatório ou ao comprometimento da qualidade da água;
- o número de coletas de amostras de águas superficiais para verificação de qualidade, apresentado no EIA, é insuficiente. Foram coletadas amostras em três pontos: a montante, a jusante e na área do reservatório do Arroio Jaguari. Não foi coletada amostra de água em ponto situado no trecho do Rio Santa Maria entre as confluências dos Arroios Taquarembó e Jaguari;
- as campanhas de coleta de água foram feitas somente na Primavera (27/11/2007) e no verão (05/01/2008). Assim, não é possível avaliar a variação sazonal da qualidade da água, o que está em desacordo com a Resolução Conama 357/05;
- foram analisados 28 parâmetros, 16 dos quais não têm padrão estabelecido na Resolução Conama 357/05;
- não foi apresentado cadastro das fontes poluidoras, pontuais ou difusas, na bacia do reservatório, nem ao longo do canal de distribuição de água;
- não foram realizadas avaliações quantitativas de espécies da flora imunes ao corte nos locais do empreendimento (corticeira-do-banhado, por exemplo). O EIA aponta a existência dessa espécie vegetal na área, mas afirma ser impossível quantificar o número de indivíduos. Porém, é possível estimar a densidade em um indivíduo por 36,5 metros quadrados;
- o EIA não traz metodologias para estudos de diferentes espécies da fauna. Os resultados apresentados são qualitativos, não sendo, a partir deles, possível estimar impactos, apesar de haver a identificação de diversas espécies ameaçadas de extinção na área do empreendimento;
- o EIA apresenta uma lista de espécies de mosquitos transmissores de doenças mas não informa se alguma delas ocorre na área do empreendimento. Também não avalia impactos do empreendimento à saúde;
- o EIA não apresenta medidas mitigadoras e compensatórias de forma satisfatória. Os programas de controle e monitoramento não têm metodologia, cronograma e objetivos;
- o EIA não apresenta proposta de auditorias ambientais, segundo o artigo 73 da Lei Estadual 11.520/2000.
(Cláudia Viegas, com informações do Parecer 3214/2008 da DAT do MP-RS, 05/02/2009)
Ambiente Já www.ambienteja.info
2 comentários:
E aí, cara! parabéns pelo blog. Gostaríamos de pedir para nos ajudar a divulgar o blog do movimento dos caras pintadas, que está na linha de frente pelo fora Yeda. Pela primeira vez em anos, temos um movimento estudantil amplo e mobilizado nas ruas.
valeu,
abraço
www.caraspintadasrs.blogspot.com
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