quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Com obras praticamente iniciadas, Barragem Jaguari ainda tem inconsistências no licenciamento

Contestado desde 2007 em razão, primeiramente, da ausência, e depois, da precariedade técnica do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o empreendimento da barragem Jaguari, no Rio Santa Maria, é objeto de uma situação legal e tecnicamente sem sentido. Mesmo sendo de grande porte e enquadrando-se nos requisitos legais que demandam EIA (Resolução Conama 1/86), a pretendida obra do governo do Estado do Rio Grande do Sul, mais uma agraciada com recursos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal, já tem Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI) emitidas pela Fepam, as quais só poderiam ser expedidas mediante apresentação de EIA.

Apesar de a Justiça Estadual ter cassado a LP (emitida em agosto de 2007) por força de Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, a obra já tem LI, o que é logicamente impossível, pois a Licença de Instalação, segundo a Resolução Conama 237/97, só pode ser concedida se antes o for a Licença Prévia. A presença de máquinas no local projetado, conforme atestou nos últimos dias o consultor da OEA e doutor (PhD) em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, Antonio Eduardo Lanna, indica que as obras estão se iniciando sem que haja uma definição sobre o cumprimento dos requisitos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em novembro de 2007 entre Fepam, Governo do Estado e Ministério Público Estadual (MP-RS).

Nesse TAC, o MP demanda a apresentação de EIA pelo empreendedor – algo também sem lógica, pois o EIA, por força de legislação federal, deveria ter sido apresentado para a obtenção de LP.

“Quando iniciei a campanha contra as barragens da bacia do Rio Santa Maria, muitos que entendem que as acumulações de água sempre justificam economicamente seus danos ambientais alegaram que, por ser uma das partes inundadas, eu estaria usando meus conhecimentos técnicos de forma distorcida para amparar interesses pessoais”, afirma Lanna. Mas, de acordo com ele, as inconsistências relativas a este empreendimento são tantas que ultrapassam o bom senso e até mesmo as demandas individuais que possam existir. Ele lembra a cronologia dos fatos:

“- a Fepam emite LP sem a existência de EIA-RIMA (8/2007);
- o MP-RS aciona a FEPAM por causa disto em função de minha denúncia (8/2007);

- a Justiça cassa liminarmente a LP (8/2007);

- um Termo de Ajuste de Conduta é assinado entre a justiça e o governo do RS para revogar a liminar, mas obrigando a Fepam a exigir dos empreendedores (Secretaria de Obras Públicas e Secretaria de Irrigação e Usos Múltiplos da Água) a elaborar o EIA/RIMA (algo que, salvo juízo, não faz sentido - o ajuste de conduta pertinente nesse caso seria manter cassada a LP até que fosse elaborado o EIA/RIMA e aprovado) (11/2007);

- os empreendedores apresentam à FEPAM esse EIA/RIMA cheio de falhas legais e técnicas, conforme denunciei (5/2008);

- por solicitação de Igré e Agapan, essas ONGs são aceitas no pólo ativo da ação como “litisconsortes”, significando que estariam se associando aos denunciantes e que deveriam ser consultadas a respeito de qualquer andamento do processo (12/2008);

- e, finalmente, não há até agora uma decisão judicial sobre se a Fepam acatou ou não os termos de ajuste de conduta assinado.”
Ainda de acordo com Lanna, “existe uma LI não publicada na página-web da Fepam que, aparentemente, passa por cima das determinações legais e da lógica processual. O governo que emitiu uma LP sem EIA-RIMA, emite agora uma LI sem que haja uma LP!”

O consultor enviou ao AmbienteJÁ um documento da Divisão de Assessoramento Técnico do MP-RS no qual cinco especialistas analisam o EIA apresentado pelo empreendedor, bem como as condicionantes do TAC, face à área projetada para o empreendimento. “A conclusão deles é idêntica ao que ‘meus interesses pessoais’ me levaram: o EIA-RIMA apresenta várias falhas e não atendeu de forma satisfatória as determinações do TAC. A decisão técnica que o MP deveria tomar seria encaminhar pela cassação da LP e por um novo EIA-RIMA e, obviamente, pelo cancelamento da obra em início”.

Lanna adianta que “a Igré e a Agapan estarão se movimentando”, referindo-se ao fato de que a Fepam não se pronunciou até agora sobre este documento de análise do MP-RS, cuja data é de 19 de dezembro de 2008.

(Cláudia Viegas, AmbienteJÁ, 05/02/2009)

www.ambienteja.info

Um comentário:

josé pedro disse...

Caro Professor,o mesmo tem ocorrido aqui em Dom Pedrito,tentei analisar o EIA-RiMA,mas não obtive sucesso,o mesmo não se encontrava a disposição na prefeitura.Relatei o fato para MP local mas ainda não obtive solução,o curioso e que mesmo assim realizaram uma falsa audiência Pública,sem consistência, o precário projeto foi apresentado,e só apôs o Governo do Estado,lançou os editais para elaborarem os estudos.O que foram analizados?Que tipo de audiência é essa.O descumprimento das Leis para consequirem o Barramento do Rio,chegou ao ponto de desapropiarem sómente a area do barramento,do lado Pedritense 11ha,e o restante?A area de alaque como fica?
A justa indenização prometida,foi esquecida,um verdadeiro afronto ao direito de propiedade.
Não respeitarem a natureza é normal nessse país,mas a propiedade privada?Essa é nova.