sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Tribunal autoriza continuidade de obras das barragens de Jaguari e Taquarembó

De acordo com notícias da página do Governo do RS em 26/2/2010 o "presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flores de Camargo, deferiu, nesta quinta-feira (25), pedido de suspensão de liminar do Estado referente às obras das barragens de Jaguari e Taquarembó. Pela decisão, o Estado já pode retomar as obras nas barragens. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou, no pedido, o dano ambiental que seria causado com a paralisação das obras e o prejuízo financeiro para o Estado".
Uma decisão baseada em uma premissa no mínimo polêmica: que paralisar obras que  geram enormes impactos ambientais causaria dano ambiental e que seria demasiadamente oneroso (ver abaixo)! Desta forma, vale tudo: iniciar obras com grandes impactos ambientais sem licenças, ou com licenças ambientais sob questionamento: uma vez iniciadas elas não podem parar mais, pois isso causaria impactos ambientais, e sairia muito caro.
Certamente, haverá desdobramentos dessa polêmica decisão, para dizer o mínimo.
O que chama maior atenção foi, nesse caso, a agilidade da justiça. Enquanto a discussão e a decisão com respeito ao atendimento ou não do Termo de Ajuste de Conduta dura mais de 1 ano, esta decisão e toda a sua tramitação levou apenas 1 dia: o dia 25/2/2010! 

Abaixo a íntegra da notícia.
Tribunal autoriza continuidade de obras das barragens de Jaguari e Taquarembó
Considerando haver manifesto e interesse público e grave lesão à ordem e à economia, o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, autorizou o prosseguimento das obras das barragens de Jaguari e Taquarembó. O magistrado deferiu, no início desta noite (25/2), pedido efetuado pelo Estado do Rio Grande do Sul para suspensão da liminar que havia determinado a paralisação das construções.
A decisão vigora até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública (nº 10700003536), que tramita na Comarca de Lavras do Sul. Fica mantido o prazo de suspensão do processo por dois meses, período em que deve ser anexado Estudo de Impacto Ambiental Completo com as especificações indicadas pelo Ministério Público.
O Estado informou que os empreendimentos estão sendo executados com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para irrigação de cerca de 80 mil hectares de terra, alcançando valor superior a R$ 120 milhões. Afirmou que Taquarembó está com 32% das obras concluídas, beneficiando terras entre os Municípios de Lavras do Sul e Dom Pedrito, e que Jaguari já concluiu 44%, alcançando áreas entre Lavras do Sul, São Gabriel e Rosário do Sul. Sustentou grave dano ambiental pela paralisação abrupta, com possibilidade de assoreamento das margens da ensecadeira (pequena barragem criada para desviar o leito do rio) e de erosão das margens do próprio rio e mortandade de peixes e animais da fauna local.
Ainda, referiu prejuízos à economia pública com a manutenção do material já adquirido e indenização à empresas contratadas (R$ 2,8 milhões ao mês em cada barragem, com pagamento de verba indenizatória por dispensa imotivada de três mil trabalhadores).
Fundamentação
Ao deferir o pedido, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo mencionou tratar-se de um dos maiores investimentos do Governo do Estado na região da bacia hidrográfica do Rio Santa Maria, “significando, sem sombra de dúvidas, benefícios de ordem econômica e social à comunidade das localidades atingidas pelas obras”.
Ponderou que as obras encontram-se em estágio avançado, tendo sido já efetuada a parte mais expressiva do impacto ambiental, sendo necessárias medidas mais imediatas para se evitar o choque ao meio ambiente. “A suspensão, neste momento, levaria não só à erosão das margens da ensecadeira, criada para desviar o curso do rio, mas, também, das ombreiras da barragem, que está com terreno decapado”, referiu. 
Para o Desembargador, a interrupção indefinida de uma obra com semelhante porte, com a desmobilização dos recursos humanos e materiais, acaba ainda produzindo reflexos nas bases inicialmente norteadoras dos preços contratados, "não sendo desprezível o sério risco de obrigar-se a administração a conceder onerosos reequilíbrios econômico-financeiros, quando da futura retomada dos serviços pelas empreiteiras”.
A decisão foi deferida com base na Lei nº 8.437/92, que confere à Presidência dos Tribunais, em caráter excepcional, a suspensão de liminares deferidas contra atos do Poder Público. Devem ser observadas as hipóteses de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade (art. 4º).
Proc. 70034861898
EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 25/02/2010 20:22

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Uma vitória parcial. Mas a luta continua.

Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 10700003536

Julgador: Felipe Valente Selistre
Despacho: Vistos. Trata-se de analisar pedidos formulados pelo Ministério Público e pelos litisconsortes ativos de suspensão da licença e das obras de construção das Barragens Jaguari e Taquarembó. Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao Parquet, porquanto descumprido o Termo de Ajustamento de Conduta de fls. 151/155. Ora, não há nos autos nenhum estudo completo de impacto ambiental e sequer relatório conclusivo do impacto ao meio ambiente das obras em construção. Não obstante tenham sido apresentadas e atendidas algumas das exigências, não se verifica a apresentação de um estudo de impacto ambiental satisfatório. Tais documentos são indispensáveis à concessão da licença ambiental para instalação das obras, nos termos do art. 225, § 1º, inc. IV, da Constituição Federal. Destarte, diante da sua ausência, vedado está o prosseguimento do empreendimento, sob pena de causar danos ambientais de monta, cuja reparação será dificílima, senão impossível. A rigor, da forma como está procedendo a ré, sequer será possível quantificar os prejuízos ao meio ambiente. Em última análise, é preciso que a implantação do empreendimento se dê de forma responsável, visando a, na medida do possível, reduzir o impacto ambiental decorrente das obras, quanto mais se observado o porte das Barragens dos Arroios Jaguari e Tacuarembó. Observe-se, outrossim, que uma vez inexistentes tais documentos, e tendo em vista o descumprimento das obrigações assumidas perante o acordo homologado em juízo, permanecem hígidas as razões esposadas na decisão de fls. 149/150 ¿ cujos efeitos foram, apenas, suspensos, conforme decisão de fl. 156. Diante disso, e considerando as informações que aportaram aos autos de que as obras estão em construção desde janeiro (Jaguari) e agosto (Taquarembó) de 2009, determino a suspensão das licenças de instalação expedidas pela FEPAM, que autorizam a implantação das Barragens dos Arroios Jaguari e Tacuarembó, com a consequente imediata paralisação das respectivas obras. Em caso de descumprimento da presente decisão, incidirá multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por dia de descumprimento. De qualquer sorte, levando em consideração o interesse público que envolve a causa, determino, de ofício, a suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) meses, interregno em que a demandada deverá acostar aos autos estudo de impacto ambiental completo, com as especificações mencionadas pelo Ministério Público, através de sua Divisão de Assessoramento Técnico (a saber: os relatórios de fls. 279/288; 289/299; 395/402; 406/414, considerado, também, o conteúdo do parecer de fls. 520/522). Caso não adimplido, à integralidade, o TAC homologado, o feito retomará seu curso, com a abertura do prazo para defesa da demandada. Intimem-se.


Copyright © 2003 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Departamento de Informática